Kit de Emergência para Produtos Derivados de Petróleo (Caminhão Tanque) *Foto Ilustrativa
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EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Considera-se equipamentos para situações de emergência o conjunto mínimo de equipamentos previstos pela NBR 9735 da ABNT que deve acompanhar o transportes rodoviário de produtos perigosos, para atender as situações de emergência, acidente ou avaria. O conjunto prevê elementos para sinalização e o isolamento da área.
Os materiais de fabricação dos componentes do conjunto de equipamentos devem ser compatíveis e apropriados aos produtos transportados, os materiais devem ser anti-faiscante.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
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- Capacete
- Luva de material adequado ao produto transportado
- Óculos de segurança para produtos químicos
- Mascara facial ou semi-facial
- Botas de borracha (tipo galocha)
- Avental, capa ou conjunto calça e blusão de material impermeável
- Colete refletivo tipo X
- OBS: Os itens acima podem ser alterados dependendo do produto transportado.
CONJUNTO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
O kit de emergência nbr 9735, acompanha os extintores e os cones conforme a NBR 9735, podendo ser incluído outros acessórios considerando a particularidade e característica de cada transportador. Outro detalhe que deverá ser observado é o tipo/porte do veículo que realizará o transporte do material.
Os componentes dos conjuntos de equipamentos para emergência devem ser compatíveis e apropriados aos produtos transportados. Para os produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável, deverá ser anti faiscante.
Para transporte de produtos perigosos, além dos EPI e extintores de incêndio, devem ser portados:
Grupo 1
a) dois calços com dimensões mínimas de 150 mm x 200 mm x 150 mm – nos casos de CVC serão 4 calços no total;
b) jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem, apropriado ao veículo, e equipamento para o transporte contendo no mínimo:
· alicate universal;
· chave de fenda ou Philips (conforme a necessidade);
· chave de boca (fixa) apropriada para a desconexão do cabo da bateria;
c) dispositivos para sinalização/isolamento da área:
· fita (largura mínima 70 mm) de comprimento compatível com as dimensões do veiculo e quantidade de dispositivos, de modo a não tocar o solo e ser possível o isolamento do veiculo e da via em distancia segura, conforme tabela 1;
· material para advertência composto por 4 cones sinalização norma 15071.